PORTARIA SUTRI Nº 1.470, DE 29 DE ABRIL DE 2025


PORTARIA SUTRI Nº 1.470, DE 29 DE ABRIL DE 2025

PORTARIA SUTRI Nº 1.470, DE 29 DE ABRIL DE 2025
(MG de 30/04/2025)

Altera a Portaria Sutri nº 1.375, de 29 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 75 e no art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O item 13 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.375, 29 de abril de 2024, fica acrescido dos subitens 13.549 e 13.550, com a seguinte redação:

13 – (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

13.549

LAXIME

LAXIME FRESH 0,4% SOL OFT FRX10ML

7896658048289

80356610005

01/05/2025
a
31/12/2025

13.550

ESCITALOPRAM

ESCITALOPRAM 15MG BLX30 (C1)

7896658051630

1057306100141

01/05/2025
a
31/12/2025

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de maio de 2025.

Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação